TJDFT - 0713751-61.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 17:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/07/2025 17:28 Transitado em Julgado em 05/07/2025 
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                                            05/07/2025 03:39 Decorrido prazo de FRANCISCO AGNALDO CARDOSO em 04/07/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 03:03 Publicado Sentença em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Do exposto,HOMOLOGO, por sentença,o pedido de desistência formulado pela parte autora.
 
 Por conseguinte,DECLARO EXTINTO o processo sem lhe apreciar o mérito, na forma dos artigos 485, VIII c/c 200, parágrafo único, todos do CPC.Fica a parte autora advertida que a propositura de nova ação envolvendo as mesmas partes e objetodepende da correção dos vícios apontados na petição inicial dos presentes autos, a teor do que determina o art. 486, §1º, CPC.
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                                            09/06/2025 16:20 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            06/06/2025 20:16 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 20:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 20:16 Extinto o processo por desistência 
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                                            03/06/2025 14:56 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES 
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                                            29/05/2025 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 03:21 Decorrido prazo de FRANCISCO AGNALDO CARDOSO em 28/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 02:58 Publicado Decisão em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            05/05/2025 15:41 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2025 15:41 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/05/2025 09:23 Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia 
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                                            03/05/2025 15:44 Juntada de Petição de certidão 
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                                            03/05/2025 14:58 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2025 14:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2025 14:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            03/05/2025 14:32 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            03/05/2025 14:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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