TJDFT - 0731900-87.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731900-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: HALBERT ALESSANDRO OREM DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANNO OREM DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido Termo de Penhora e encontra-se disponível no sistema de processo eletrônico (PJe) à disposição da parte exequente.
De ordem, fica intimada a parte exequente para retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, e tomar as devidas providências diante do ofício de imóveis competente.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2025 12:06:08.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral - 
                                            
22/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:16
Expedição de Termo.
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15/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731900-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: HALBERT ALESSANDRO OREM DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANNO OREM DA CRUZ Decisão I - Da inserção no sistema CNIB - indeferimento.
O exequente requer a pesquisa/inserção de indisponibilidade de bens do executado mediante o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Todavia, tal sistema foi concebido e regulamentado para dar efetividade a decisões judiciais e administrativas, com a criação de uma rede de cooperação entre todos os tribunais e órgãos públicos nacionais, incluídos os registradores de imóveis.
Ou seja, não se presta para localizar bens imóveis de executados, já que se destina a tornar públicas as indisponibilidades de bens já decretadas em processos judiciais ou administrativos.
Nos termos do Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, a CNIB visa a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas, tendo por objetivo principal dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema.
Portanto, o pleito do exequente mais se afeiçoa a medida coercitiva, que não é cabível na hipótese, já que o processo de execução não tem a consequência de impor indisponibilidade de todos os imóveis do devedor, senão visa apenas expropriação pontual de seu patrimônio.
Ademais, os assentos de registros de imóveis são públicos e tangíveis, de sorte que assiste ao interessado, sem necessidade de ordem judicial, requerê-los por intermédio de canais (inclusive informatizados) disponibilizados pelas serventias extrajudiciais, mediante o prévio pagamento de emolumentos devidos pelos respectivos serviços.
Desse modo, depois que o exequente indicar eventual imóvel do devedor, com a juntada da respectiva certidão obtida pelos serviços registrarias, poderá postular a penhora e demais atos expropriatórios, pois este é o procedimento consentâneo com a execução e que preserva o devido processo legal.
Por fim, nada obsta ao exequente que empreenda tais diligências de buscas no período de suspensão do processo, pois tal lapso temporal foi previsto pelo legislador, inclusive, para tal finalidade.
Posto isso, indefiro o pedido de envio de ordem de indisponibilidade de imóveis do executado mediante o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
II - Do pedido de penhora de imóvel - deferimento Cuida-se de pedido de penhora de imóvel e garagem, cujas certidões, juntadas nos IDs 233252895 e 233251279, revela que está gravado com alienação fiduciária em garantia.
Desse modo, com fundamento nos arts.789 e 835, II, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel matriculado sob o número 90.385 e vaga de garagem número 92.703, ambos no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Em observância ao art. 838 do CPC, lavre-se o termo de penhora dos direitos aquisitivos sobre o aludido bem.
A seguir, intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, conforme o caso, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, ficará constituída depositária do imóvel.
Na oportunidade, intime-se ainda o devedor de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
A seguir, nada sendo requerido, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Sem prejuízo, oficie-se à Porto Seguro Administradora de Consórcios (CNPJ nº 48.***.***/0001-90) cientificando-a da penhora, bem como para informar o valor do seu crédito.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando-o mediante a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel e, no mesmo prazo, deverá exibir planilha atualizada do débito.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para providências quanto ao registro imobiliário da penhora, a contar do recebimento do termo.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
11/08/2025 17:17
Recebidos os autos
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11/08/2025 17:17
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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17/06/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731900-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: HALBERT ALESSANDRO OREM DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANNO OREM DA CRUZ Despacho Intime-se o exequente para regularizar sua representação processual, uma vez que o substabelecimento (ID 227928147) está apócrifo.
Apresentando o documento devidamente assinado, faça os autos conclusos para a análise do pedido de ID 233251255.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
06/06/2025 17:46
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
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22/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:42
Arquivado Provisoramente
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06/03/2025 04:59
Processo Desarquivado
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05/03/2025 15:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/09/2023 15:11
Arquivado Provisoramente
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25/09/2023 18:42
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/09/2023 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/09/2023 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
25/07/2023 16:51
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/07/2023 01:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/07/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
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27/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
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27/06/2023 12:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de HALBERT ALESSANDRO OREM DA CRUZ em 20/06/2023 23:59.
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07/06/2023 23:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/05/2023 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/05/2023 10:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/05/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/05/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/05/2023 21:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/05/2023 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/05/2023 21:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/05/2023 21:21
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/05/2023 21:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/05/2023 17:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/05/2023 18:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/05/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
 - 
                                            
24/03/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
16/03/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2023 18:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/03/2023 06:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
16/02/2023 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/02/2023 03:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/02/2023 23:59.
 - 
                                            
07/02/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/01/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2023 19:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
22/11/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/10/2022 22:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/10/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2022 22:46
Decisão interlocutória - deferimento
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04/10/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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30/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 16:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/08/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/07/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
26/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2022 17:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2022 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
03/06/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
02/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2022 08:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
30/11/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
30/11/2021 07:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/11/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2021 07:13
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
 - 
                                            
25/11/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
25/11/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2021 17:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/10/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/10/2021 14:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/10/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/10/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2021 17:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de HALBERT ALESSANDRO OREM DA CRUZ em 18/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
24/08/2021 02:43
Publicado Edital em 24/08/2021.
 - 
                                            
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
 - 
                                            
13/08/2021 16:38
Expedição de Edital.
 - 
                                            
19/07/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/07/2021 21:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/07/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2021 21:07
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
27/06/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
27/06/2021 12:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de HALBERT ALESSANDRO OREM DA CRUZ em 24/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
21/06/2021 22:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/06/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2021 22:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/06/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
19/06/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
 - 
                                            
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
 - 
                                            
15/06/2021 11:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/06/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/06/2021 11:17
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
14/06/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
11/06/2021 23:23
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/06/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/06/2021 19:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/06/2021 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/05/2021 17:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/05/2021 17:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
26/02/2021 13:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/02/2021 12:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2020 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/10/2020 17:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/10/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/10/2020 17:11
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
30/09/2020 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
 - 
                                            
29/09/2020 18:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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