TJDFT - 0700789-58.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:06
Outras decisões
-
11/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de VERA DOREA LEITE CARDOSO em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de VERA DOREA LEITE CARDOSO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700789-58.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VERA DOREA LEITE CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
Foi certificado o decurso do prazo para o DF comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos.
Decido.
Observa-se que em casos semelhantes ao deste processo, em trâmite neste Juízo, o DF, diante do elevado número de casos, vem requerendo dilação do prazo para a comprovação.
Assim, com base no art. 139, VI do CPC e nos princípios da cooperação e da boa-fé processual, concedo ao Ente Público o prazo extra de 20 dias para juntar aos autos o comprovante do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de cominação de multa.
Com o prazo, intime-se a exequente para que promova o andamento da execução de fazer, sob pena de anuência e extinção.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se o DF.
Prazo: 20 dias, já inclusa a dobra.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, intime-se a exequente.
Prazo: 5 dias.
Por fim, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:43
Outras decisões
-
01/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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03/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:23
Outras decisões
-
31/01/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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30/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:09
Distribuído por sorteio
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29/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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