TJDFT - 0713237-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de JAQUELINE LOPES GONCALVES em 19/08/2024 23:59.
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15/07/2024 03:13
Publicado Edital em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 14:15
Expedição de Edital.
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08/07/2024 10:47
Recebidos os autos
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08/07/2024 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2024 14:54
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 04:05
Decorrido prazo de JAQUELINE LOPES GONCALVES em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 08:49
Recebidos os autos
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21/05/2024 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/05/2024 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de JAQUELINE LOPES GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico do valor de R$ 445,59, mais eventuais acréscimos legais, que se encontra na conta judicial vinculada a esta demanda (documento anexo), em favor da parte exequente.
O valor a ser levantado deverá ser depositado na conta bancária informada na petição de ID 184716322.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:54
Recebidos os autos
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06/02/2024 10:54
Deferido o pedido de HUDSON ALVES MACEDO - CPF: *03.***.*40-22 (EXEQUENTE).
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25/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/01/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de JAQUELINE LOPES GONCALVES em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de JAQUELINE LOPES GONCALVES em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:23
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
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11/10/2023 01:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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02/10/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713237-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUDSON ALVES MACEDO EXECUTADO: JAQUELINE LOPES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente.
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015), ressaltando-se que, caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, a parte executada terá penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
O Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC/2015).
Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges (art. 915, § 1º, do CPC/2015).
Caso seja frustrada a citação via postal e haja necessidade de que a diligência se realize através de Oficial de Justiça, autorizo, desde já, o cumprimento das diligências nos moldes do art. 212, § 2º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Arbitro honorários em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Em caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015).
Fica a parte exequente advertida de que o(s) título(s) executivo(s) originais deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do § 1º do art. 425 do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte exequente à parte executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Transcorrido o prazo de 03 (três) dias, não havendo o pagamento, PROCEDA-SE a consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor do débito.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, § 15º, e 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:55
Deferido o pedido de HUDSON ALVES MACEDO - CPF: *03.***.*40-22 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/07/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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