TJDFT - 0721044-88.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:26
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:09
Expedição de Termo.
-
02/07/2025 20:31
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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01/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 14:26
Transitado em Julgado em 28/06/2025
-
01/07/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2025 14:20
Desentranhado o documento
-
28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de FERNANDA SANTORO NOGUEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de RICARDO SANTORO NOGUEIRA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de FABIOLA ABRAHIM SANTORO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de CECI ABRAHIM SANTORO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de RUBENS SANTORO NETO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DESIDERI SANTORO em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/05/2025 22:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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30/04/2025 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721044-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: JOSE FRANCISCO DESIDERI SANTORO, RUBENS SANTORO NETO, CECI ABRAHIM SANTORO, FABIOLA ABRAHIM SANTORO, RICARDO SANTORO NOGUEIRA, FERNANDA SANTORO NOGUEIRA TESTADOR: MARILZA ABRAHIM SANTORO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO SANTORO NOGUEIRA DECISÃO Emende-se a inicial para apresentar a certidão emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br).
Retire-se anotação de liminar, uma vez que não há pedido a ser analisado. À Secretaria para retificar o polo passivo, considerando que o inventariado não a inventariada não possui, por obviedade, representação legal.
Prazo: 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
25/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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