TJDFT - 0719336-40.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:57
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (CAESB).
REGIME JURÍDICO.
ADPF 890/DF.
I.
Na ADPF 890/DF o Supremo Tribunal Federal concluiu pela “incidência do art. 100 da Constituição Federal às condenações judiciais em face da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB)”.
II.
O cumprimento de sentença que condenou a CAESB ao pagamento de quantia certa deve seguir o rito do “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA” regido pelos nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, com a consequente adoção do regime de precatório ou requisição de pequeno valor e exclusão da multa e dos honorários advocatícios fixados com base no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
25/04/2025 14:53
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e provido
-
25/04/2025 00:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:56
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/03/2025 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2025 22:00
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
13/06/2024 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:04
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
13/05/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
13/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
13/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731287-51.2022.8.07.0016
Lazaro Alves de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Alexandre Cesar Fiuza da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 17:29
Processo nº 0703281-17.2025.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Lucas Cavalcante Souto
Advogado: Adrielle Goncalves Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 22:43
Processo nº 0705699-56.2024.8.07.0021
Condominio 63
Yago Felipe da Silva Nascimento
Advogado: Armindo Madoz Robinson
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2024 12:20
Processo nº 0716855-70.2025.8.07.0000
Deponto Producoes Eireli - ME
Vera Lucia Camargo Pupin
Advogado: Sandro Ticianel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 12:43
Processo nº 0721538-05.2025.8.07.0016
Julio Cesar Pereira
Distrito Federal
Advogado: Eduardo Vinicius Lopes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 11:03