TJDFT - 0704979-25.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:50
Publicado Citação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704979-25.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: ROSANGELA DE MIRANDA ROCHA DECISÃO A parte autora requer a pesquisa de endereços por meio do sistema Siel.
O Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral realizadas por Magistrados e Magistradas, Membras e Membros do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Defensoras e Defensores Públicos (fonte: https://www.tse.jus.br/institucional/corregedoria-geral-eleitoral/sistemas-e-servicos-1/sistema-de-informacoes-eleitorais-siel).
Cumpre esclarecer ao autor, este Juízo realizou a consulta a todos os sistemas à disposição deste Juízo, bastando uma simples leitura dos autos; trata-se, pois, de pedido protelatório.
Posto isso, Intime-se a parte autora para promover a intimação da parte ré, indicando o correto endereço ou requeira a citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressupostos processuais.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
05/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:34
Outras decisões
-
30/07/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2025 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2025 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704979-25.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROSANGELA DE MIRANDA ROCHA DECISÃO Defiro a substituição do polo ativo, em razão da cessão do crédito.
Retifique-se a autuação para constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no polo ativo.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:26
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
14/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:00
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:00
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
12/03/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de ROSANGELA DE MIRANDA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 02:53
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 07:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:34
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 17:58
Mandado devolvido redistribuido
-
11/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:35
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:27
Indeferida a petição inicial
-
29/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
02/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719428-25.2018.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Mariana Gollo Pereira
Advogado: Giselle Torres Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2018 11:20
Processo nº 0748222-49.2024.8.07.0000
Mirian de Araujo Sousa
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 17:56
Processo nº 0708966-69.2024.8.07.0010
Francisco Jose Cordeiro
Desconhecido
Advogado: Sanzia Calcado Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 18:36
Processo nº 0701732-66.2025.8.07.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joaneison Moreira da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 12:22
Processo nº 0701752-57.2025.8.07.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jade Roberta das Chagas Barbosa
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 13:08