TJDFT - 0702338-94.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 03:34 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 09:05 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2025 09:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/06/2025 03:18 Publicado Decisão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Assim, ante a possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido à terceiro,DEFIROa medida liminar pretendida, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969, determinando a busca e apreensão do veículoacima descrito,em favor da parte autora.
 
 O bem deverá ficar depositado em mãos de algum dos representantes legais da parte autora, já indicados.
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                                            05/06/2025 22:01 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 22:01 Concedida a tutela provisória 
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                                            04/06/2025 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 13:51 Juntada de Petição de certidão 
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                                            03/06/2025 06:50 Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã 
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                                            02/06/2025 19:06 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2025 19:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2025 19:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO 
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                                            02/06/2025 18:26 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            02/06/2025 18:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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