TJDFT - 0735080-90.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
02/09/2025 10:55
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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11/07/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:39
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Número do processo: 0735080-90.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada da decisão (id 239402088).
Brasília-DF, 16 de junho de 2025 17:27:29.
ELAINE RODRIGUES TOLEDO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
16/06/2025 14:58
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:58
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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05/06/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0735080-90.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - PROCURADORIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação de declaração de nulidade de ato administrativo c/c pedido de tutela de urgência proposta por Francisco José dos Santos em desfavor do Distrito Federal.
Recebo a petição inicial.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se, na forma da lei.
Deixo para analisar o pedido liminar constante na inicial para momento posterior à manifestação do Distrito Federal. À Secretaria para adoção das providências necessárias.
Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:56
Outras decisões
-
12/04/2025 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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