TJDFT - 0709997-14.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 16:24
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
25/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de EUALACE SILVA DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:51
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
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16/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 21:02
Recebidos os autos
-
11/07/2025 21:02
Homologada a Transação
-
11/07/2025 21:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/07/2025 14:03
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0709997-14.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: EUALACE SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, procedo a intimação da parte autora para manifestação quanto à proposta de acordo apresentada no id. 237632067.
Com ou sem manifestação, transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para apreciação da petição do autor de id. 238284025.
RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 11:07
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
31/05/2025 19:11
Recebidos os autos
-
31/05/2025 19:11
Outras decisões
-
28/05/2025 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/05/2025 10:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/05/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/05/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 20:15
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:15
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709997-14.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: EUALACE SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em desfavor de EUALACE SILVA DOS SANTOS, objetivando a apreensão do veículo H O N D A , modelo C I V I C E X L C V T , ano/modelo 2 0 2 1 / 2 0 2 1 , cor A Z U L , Código de Renavam *12.***.*64-46 , Chassi n.º 9 3 H F C 2 6 6 0 M Z 1 1 8 4 8 3 e placa R E Q 5 H 3 1, sob a alegação de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do requerido.
Determinada emenda à inicial, a parte autora apresentou emenda de id 232614236.
Todavia, após uma análise detalhada dos autos, verifico a necessidade de emenda à petição inicial para a adequada instrução do feito, conforme se detalha abaixo: 1.
Em relação à representação processual, a validade do instrumento público de procuração de ID 230809247 expirou em 09/04/2025.
Ante o exposto, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, conforme os termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a fim de: a) regularizar a representação processual; Fica o autor advertido de que o não cumprimento da presente determinação implicará o indeferimento da petição inicial e o consequente arquivamento do feito, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Inerte, venham os autos conclusos para extinção.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. i/p -
28/04/2025 15:20
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:58
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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