TJDFT - 0732695-93.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 09:54
Recebidos os autos
-
03/09/2025 09:54
Outras decisões
-
02/09/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732695-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
EXECUTADO: TRANS DALTOM TRANSPORTES E FRETES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 22/08/2025, com a ciência do exequente acerca da decisão de ID 246638739 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 22/08/2029, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 09:53:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 14:16
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:32
Recebidos os autos
-
19/08/2025 09:32
Deferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/08/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:04
Recebidos os autos
-
14/07/2025 10:04
Outras decisões
-
11/07/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732695-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
EXECUTADO: TRANS DALTOM TRANSPORTES E FRETES EIRELI - ME CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário do débito pelo executado Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimada a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 08:18:48.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
13/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de TRANS DALTOM TRANSPORTES E FRETES EIRELI - ME em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TRANS DALTOM TRANSPORTES E FRETES EIRELI - ME em 15/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de TRANS DALTOM TRANSPORTES E FRETES EIRELI - ME em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:06
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:06
Outras decisões
-
31/03/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2025 09:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:30
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
14/03/2023 11:01
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:01
Homologada a Transação
-
10/03/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2023 09:22
Recebidos os autos
-
10/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:12
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 23:14
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/08/2022 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 11:38
Recebidos os autos
-
04/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:38
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de TRANS DALTOM TRANSPORTES E FRETES EIRELI - ME em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 14/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/07/2022 17:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/07/2022 15:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/06/2022 18:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2022 15:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
22/06/2022 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de TRANS DALTOM TRANSPORTES E FRETES EIRELI - ME em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 15:57
Juntada de intimação
-
21/04/2022 15:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2022 15:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
13/04/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 14:44
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2022 08:12
Recebidos os autos
-
22/03/2022 08:12
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de TRANS DALTOM TRANSPORTES E FRETES EIRELI - ME em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 08:34
Recebidos os autos
-
11/03/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2022 15:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2022 15:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
05/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 08:54
Recebidos os autos
-
24/02/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/02/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
21/12/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 16:31
Juntada de intimação
-
21/12/2021 16:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2022 15:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2021 09:15
Recebidos os autos
-
29/11/2021 09:15
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/09/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 15:31
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2021 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 16:34
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de TRANS DALTOM TRANSPORTES E FRETES EIRELI - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 00:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2021 14:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
25/07/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:40
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
17/06/2021 16:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 10:01
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
19/05/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 13:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
18/05/2021 21:34
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-TAG - (em diligência)
-
18/05/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 12:19
Audiência Conciliação designada em/para 17/06/2021 16:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2021 18:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
26/03/2021 16:49
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
26/03/2021 16:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/03/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 12:08
Recebidos os autos
-
17/03/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2021 23:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 16:43
Recebidos os autos
-
26/01/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2021 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 11:28
Audiência Conciliação (vídeoconferência) cancelada para 10/12/2020 14:10 8ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2020 17:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/10/2020 11:19
Expedição de Ofício.
-
27/10/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 11:42
Recebidos os autos
-
22/10/2020 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/10/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 18:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
20/10/2020 18:23
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 10/12/2020 14:10 CEJUSC-BSB.
-
20/10/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 16:50
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
19/10/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 16:38
Recebidos os autos
-
13/10/2020 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/10/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708366-93.2025.8.07.0016
Mayara Arantes Ayres
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 16:31
Processo nº 0707872-16.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jean Antonio Nogueira
Advogado: Michelle Candido Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 13:10
Processo nº 0712520-62.2022.8.07.0016
Andre Junqueira Sampaio
Distrito Federal
Advogado: Marcela Brito Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2022 16:56
Processo nº 0712520-62.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Andre Junqueira Sampaio
Advogado: Marcela Brito Simoes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 18:33
Processo nº 0732695-93.2020.8.07.0001
Trans Daltom Transportes e Fretes Eireli...
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Jose Fernando Vialle
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2022 17:49