TJDFT - 0707564-28.2021.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:07
Outras decisões
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16/06/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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15/06/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:41
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:41
Outras decisões
-
18/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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16/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IRISVALDO LEITE DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:54
Decorrido prazo de IRISVALDO LEITE DA SILVA - CPF: *32.***.*75-49 (REQUERENTE) em 01/10/2024.
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25/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IRISVALDO LEITE DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:23
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:37
Outras decisões
-
16/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/05/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
1. À vista da petição de ID 188528005, remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 629). 2.
Caso a PGDF apresente requerimento, intime-se o inventariante para o devido cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Caso não haja qualquer requerimento da Fazenda Pública do Distrito Federal, ouça-se o Ministério Público. 4.
Após, venham os autos conclusos. 5.
Por fim, caso a Inventariante deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-se, presencial e pessoalmente, por Oficial (a) de Justiça, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de remoção (CPC, art. 622).
Recanto das Emas/DF. -
18/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:02
Outras decisões
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01/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/02/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
1. À vista da diligência infrutífera de ID 156076674, acolho o requerimento formulado pela Curadoria Especial e pelo Ministério Público (ID 173086857 e ID 174173361). 2.
Intime-se, pois, o inventariante, presencial e pessoalmente, por Oficial (a) de Justiça, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de remoção (CPC, art. 622). 3.
Alerto que se o ato de intimação for realizado por meio do aplicativo whatsApp, deverão ser observados os seguintes critérios: número do telefone, confirmação escrita (selfie com documento - imagem exemplificativa abaixo - ou termo de ciência do ato assinado de próprio punho, por exemplo) e a foto da parte intimanda (STJ - HC 641.877/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021), sob pena de não ser considerado válido o ato de intimação. 4.
Infrutífera a diligência ou transcorrido o prazo sem manifestação do inventariante, remetam-se os autos à Curadoria Especial, nos interesses do herdeiro menor, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, ouça-se o Ministério Público. 6.
Por fim, venham os autos conclusos. 7.
Atribuo à presente decisão força de mandado. -
23/01/2024 20:11
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:11
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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16/10/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/10/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 07:16
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
1.
Acolho o requerimento formulado pelo Ministério Público à ID 157302405. 2.
Intime-se, pois, a Curadoria Especial, nomeada em favor dos interesses do menor I.
F.
L.
S., para ciência acerca da cota ministerial de ID 157302405, manifestando-se sobre a possível remoção do inventariante nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
No mesmo prazo, poderá a Curadoria Especial indicar novo Inventariante a ser nomeado por este Juízo nos autos. 4.
Após, nova vista ao Parquet. 5.
Em seguida, venham os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
02/08/2023 22:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2023 19:12
Recebidos os autos
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01/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 19:12
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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05/05/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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02/05/2023 22:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/04/2023 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 05:54
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de IRISVALDO LEITE DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:17
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:17
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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10/12/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/11/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 01:11
Decorrido prazo de RAYNAN FERREIRA LEITE SILVA em 25/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RAYNAN FERREIRA LEITE SILVA em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 22:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2022 20:05
Recebidos os autos
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27/09/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 05:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/07/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de IRISVALDO LEITE DA SILVA em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 13:54
Decorrido prazo de IRISVALDO LEITE DA SILVA - CPF: *32.***.*75-49 (INVENTARIANTE) em 16/03/2022.
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25/03/2022 00:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de IRISVALDO LEITE DA SILVA em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2022 16:23
Juntada de Certidão
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28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 18:16
Recebidos os autos
-
25/01/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:16
Recebida a emenda à inicial
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07/12/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 13:11
Juntada de Certidão
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09/11/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO TELES
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08/11/2021 23:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2021 16:00
Juntada de Certidão
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22/10/2021 13:48
Juntada de Certidão
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18/10/2021 14:54
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 13:05
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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13/10/2021 22:11
Recebidos os autos
-
13/10/2021 22:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/10/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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