TJDFT - 0710610-96.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:27
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:56
Determinado o Arquivamento
-
28/08/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
28/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 11:14
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
08/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 13:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/07/2025 15:48
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
-
03/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 10:09
Recebidos os autos
-
03/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
01/07/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2025 13:16
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
01/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 21:59
Recebidos os autos
-
17/06/2025 21:59
Declarada incompetência
-
16/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
16/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:54
Determinado o arquivamento
-
26/05/2025 15:54
Rejeitada a denúncia
-
26/05/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0710610-96.2023.8.07.0005 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: ARTUR RODRIGUES DA PAIXAO DECISÃO Em tempo, verifica-se que o Ministério Público se manifestou pela rescisão do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP celebrado entre o referido órgão e o beneficiário ARTUR RODRIGUES DA PAIXAO, em razão de o acusado ter descumprido o acordo aqui homologado (id. 235192459).
A ilustre Defesa, devidamente intimada, informou que tentou, por diversas vezes, contato telefônico com o acusado, sem êxito.
Relatou, ainda, ter buscado informações junto aos familiares de ARTUR, os quais afirmaram desconhecer seu paradeiro.
Por fim, esclareceu que o acusado não reside mais no endereço QMS Quadra 11-C, Módulo B, casa 19-A, Setor de Mansões de Sobradinho. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal, descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
No presente caso, à vista do teor da manifestação de id. 235192459 comprovada pela juntada do RELATÓRIO SEMA/MPDFT de id. 232743964, verifica-se que ARTUR RODRIGUES DA PAIXAO descumpriu cláusula do acordo de não persecução penal celebrado.
Ademais, observa-se que a ilustre Defesa não apresentou justificativa razoável para o referido descumprimento.
Dessa forma, acolho a manifestação do ilustre representante do Parquet e homologo a rescisão do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP celebrado entre o Ministério Público e o beneficiário ARTUR RODRIGUES DA PAIXAO, nos termos do art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
No mais, aguarde-se a notificação do acusado.
Am.
Brasília-DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:14
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
09/05/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
09/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:15
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
09/05/2025 13:47
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
09/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 21:23
Recebidos os autos
-
27/04/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
14/04/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
18/12/2023 20:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:23
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
18/12/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
18/12/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
15/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 19:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 21:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 21:43
Declarada incompetência
-
08/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
08/08/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 04:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
04/08/2023 04:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 09:44
Expedição de Alvará de Soltura .
-
02/08/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 12:07
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/08/2023 12:07
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
02/08/2023 10:38
Juntada de Certidão - sepsi
-
02/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 09:44
Juntada de gravação de audiência
-
02/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 19:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/08/2023 19:44
Juntada de laudo
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31/07/2023 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 19:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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31/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
31/07/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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