TJDFT - 0704386-59.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:12
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de EDVALDO SOUZA ROCHA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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02/07/2025 17:39
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/06/2025 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 19:12
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de EDVALDO SOUZA ROCHA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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09/06/2025 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 09/06/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/06/2025 02:18
Recebidos os autos
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08/06/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/06/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 06:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0704386-59.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: AUTOR: EDVALDO SOUZA ROCHA Requerido(a): REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a prioridade de tramitação processual por se tratar o autor de pessoa idosa (art. 1.048, I, CPC).
Anote-se.
Pretende o autor, a título de antecipação de tutela, que a requerida seja compelida a cessar imediatamente os descontos de RMC relativo a Cartão de Crédito Consignado, sob o argumento de ilicitude na contratação, sob pena de fixação de multa Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No entanto, lembro que a opção pelo rito célere dos Juizados Especiais traz ônus e bônus.
O procedimento, em si, tem a celeridade como norte, se comparado ao procedimento ordinário, o que retira fundamento de perigo de dano pela demora para a ampla maioria das situações que são demandadas.
A escolha pelo procedimento fica a critério da parte interessada, sendo certo que a antecipação de tutela no rito da Lei nº 9.099/95 é medida francamente excepcional.
In casu, não há essa excepcionalidade, devendo a ação seguir seu rito normal, com audiência de conciliação designada para data breve, inclusive, oportunidade em que as partes poderão prontamente alcançar um consenso ou muito brevemente o feito sentenciado.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se e intime-se com as advertências da lei. * documento datado e assinado eletronicamente. -
25/04/2025 14:30
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:30
Não Concedida a tutela provisória
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23/04/2025 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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