TJDFT - 0708953-06.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 18:02
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
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15/06/2025 18:19
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2025 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/06/2025 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2025 14:12
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ROBSON FONTOURA DA FONSECA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ROBSON FONTOURA DA FONSECA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ROBSON FONTOURA DA FONSECA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:53
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:53
Recebida a emenda à inicial
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07/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/05/2025 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 16:26
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/04/2025 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2025 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708953-06.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON FONTOURA DA FONSECA REU: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Há necessidade de emenda.
Faculto à parte autora emendar a petição inicial, mormente para juntar aos autos comprovantes do alegado dano material no valor de R$1.500,00 (notas fiscais, recibos, etc.), pois dano material não se presume, exigindo prova documental de sua existência, nos termos do artigo 944 do Código Civil, não podendo a autora requerer a condenação ao pagamento de danos materiais baseada em meras conjecturas e sem fundamentação concreta.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/04/2025 18:40
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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