TJDFT - 0736705-62.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:25
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA IRANDIZE DE LUCENA em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 23:47
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 23:47
Indeferida a petição inicial
-
22/07/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA IRANDIZE DE LUCENA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736705-62.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA IRANDIZE DE LUCENA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo à parte autora última oportunidade para atender à determinação de emenda de Id 233920386.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
24/06/2025 13:42
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA IRANDIZE DE LUCENA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736705-62.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA IRANDIZE DE LUCENA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À autora, em emenda à inicial, para indicar de forma específica e detalhada quais parcelas entende devidas, mediante apresentação de planilha discriminada e atualizada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/05/2025 19:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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