TJDFT - 0703786-06.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:51
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/03/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/03/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2025 12:47
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:26
Indeferido o pedido de JADDER MAURICIO AIRES BARBOSA - CPF: *84.***.*10-87 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 19:55
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:55
Outras decisões
-
31/01/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
08/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 05:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Edital em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 19:19
Expedição de Edital.
-
01/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:27
Outras decisões
-
24/09/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:12
Expedição de Edital.
-
19/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
15/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 16:19
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de JADDER MAURICIO AIRES BARBOSA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2024 19:53
Recebidos os autos
-
22/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 19:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 09:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:19
Outras decisões
-
26/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/04/2024 10:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703786-06.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JADDER MAURICIO AIRES BARBOSA REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 18:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703786-06.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JADDER MAURICIO AIRES BARBOSA REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte requerida.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF Celso Pereira Documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:53
Publicado Edital em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 06:45
Expedição de Edital.
-
13/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:12
Deferido o pedido de JADDER MAURICIO AIRES BARBOSA - CPF: *84.***.*10-87 (REQUERENTE).
-
06/11/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/10/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de JADDER MAURICIO AIRES BARBOSA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 22:30
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/08/2023 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703786-06.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JADDER MAURICIO AIRES BARBOSA REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: I - trazer o ato constitutivo da ré de forma LEGÍVEL, ante o pedido de desconsideração da personalidade jurídica; II - esclarecer os valores já recebidos da ré, a título de aluguel, rendimentos ou qualquer outro fundamento, desde a data da assinatura do contrato, indicando o montante e a respectiva data; III - comprovar o efetivo aporte dos valores provenientes dos contratos descritos na inicial a fim de se analisar a extensão do montante a ser arrestado; IV - esclarecer o pedido de arresto, tendo em vista que o valor já foi arrestado na ação civil pública, conforme noticiado na mídia.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 07:41
Recebidos os autos
-
07/08/2023 07:41
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
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