TJDFT - 0721287-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 03:39
Decorrido prazo de FACILITE S/A em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721287-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FACILITE S/A REU: FOKUS SERVICOS E TI LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:05:26. *documento datado e assinado eletronicamente. -
23/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:53
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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23/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/06/2025 13:47
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FACILITE S/A em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:10
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de FACILITE S/A em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721287-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FACILITE S/A REU: FOKUS SERVICOS E TI LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora fundamente a sua pretensão com base no contrato de prestação de serviços de ID Num. 233738948.
Nos termos do art. 700 do CPC, “a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer”.
No caso em questão, o referido contrato não foi assinado pelas partes e os demais documentos não são suficientes para demonstrar a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, razão pela qual tenho por incabível a pretensão do autor pela via monitória.
Assim, necessário se faz a adequação do feito ao rito comum.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/04/2025 18:16
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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