TJDFT - 0738081-83.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:44
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 03:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:22
Indeferida a petição inicial
-
06/06/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738081-83.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEIBNITZ ALEXANDRE MENDES CARNEIRO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Especificar e detalhar as informações que entende ausentes no auto de infração; - Juntar o auto de infração objeto do pedido; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretente declarar nulo; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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