TJDFT - 0720717-46.2025.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:27
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 03:15
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 19:45
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:45
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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09/06/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0720717-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RENATO BARRETO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 129 do CP, supostamente praticada por RENATO BARRETO DOS SANTOS.
O suposto autor do fato, devidamente orientado por seu advogado, manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID 237670236, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, foi cientificado a entrar em contato telefônico com o SEMA/MPDFT (número 99222.6386) a fim de receber as informações acerca da instituição beneficiada.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela (ou apresentação do primeiro relatório de horas prestadas) deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito (ou relatório de horas prestadas) a este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (email [email protected]) E ao SEMA/MPDFT (Whatsapp 99222-6386), considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
07/06/2025 09:29
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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07/06/2025 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2025 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 19:38
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:38
Homologada a Transação Penal
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05/06/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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05/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 15:40
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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29/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:43
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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15/05/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 17:32
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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23/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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