TJDFT - 0794339-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/09/2025 09:13
Recebidos os autos
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11/09/2025 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/09/2025 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/09/2025 07:08
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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29/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:49
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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14/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0794339-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
09/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:44
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2025 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/05/2025 07:09
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 07:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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04/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:04
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/03/2025 15:53
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:13
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:13
Outras decisões
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29/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/01/2025 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 14:40
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/11/2024 22:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:27
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/10/2024 19:06
Juntada de Certidão
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19/10/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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