TJDFT - 0702500-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 04:40
Processo Desarquivado
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08/09/2025 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:10
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 12:45
Recebidos os autos
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03/09/2025 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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03/09/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2025 11:58
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:44
Recebidos os autos
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02/09/2025 15:44
Extinto o processo por desistência
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02/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702500-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARCIO ALVES DA SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. contra a decisão de id. 244089275, que indeferiu a pretensão da parte embargante à conversão da busca e apreensão em execução.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostos erros, posto que teria deixado de observar que a conversão postulada seria sua faculdade, não estando condicionada ao exaurimento das tentativas de localização do bem dado em garantia do contrato "sub judice". É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 245600216.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de erros.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 245600216 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/08/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2025 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702500-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: MARCIO ALVES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça (ID 226174418), promovendo o andamento do feito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 12:54:45.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
12/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:26
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:26
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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17/02/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 12:53
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 15:53
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:53
Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/01/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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