TJDFT - 0799896-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/09/2025 12:39
Recebidos os autos
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15/09/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/09/2025 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/09/2025 19:19
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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02/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:50
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0799896-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELZA APARECIDA DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
12/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:46
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/05/2025 12:53
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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28/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ELZA APARECIDA DE CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:57
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:28
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/03/2025 19:08
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:00
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:00
Outras decisões
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26/11/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/11/2024 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2024 17:31
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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