TJDFT - 0718137-62.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718137-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTAS AUTOMATICAS ARTE MANIA LTDA - ME REQUERIDO: MODA MIX CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Faço constar que a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumprida a determinação retro, defiro, desde logo, a citação por edital de MODA MIX CONFECCOES LTDA - ME, nos termos do art. 256, inciso II e §3º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257 do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Em razão deferimento da citação editalícia, cancele-se eventual audiência de conciliação agendada perante o NUVIMEC, devendo o ato citatório ser realizado para a parte apresentar resposta, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
28/08/2025 16:49
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:49
Deferido o pedido de PORTAS AUTOMATICAS ARTE MANIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-78 (REQUERENTE).
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28/08/2025 16:49
Outras decisões
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27/08/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
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26/08/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718137-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTAS AUTOMATICAS ARTE MANIA LTDA - ME REQUERIDO: MODA MIX CONFECCOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2025 16:25:19.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
18/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:04
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:04
Outras decisões
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06/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 17:58
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:58
Outras decisões
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29/05/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718137-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTAS AUTOMATICAS ARTE MANIA LTDA - ME REQUERIDO: MODA MIX CONFECCOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 14:57:15.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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16/05/2025 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:54
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:09
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:09
Recebida a emenda à inicial
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18/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/12/2024 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 12:47
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 15:15
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/12/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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