TJDFT - 0003484-15.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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02/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003484-15.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLINICA RADIOLOGICA SAO BRAZ LTDA - ME, OTAVIANO JOSE DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s).
Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) JJZ7495 , nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas no(s) ID(s) 210726228.
Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
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30/04/2025 19:41
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:41
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:17
Recebidos os autos
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23/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de OTAVIANO JOSE DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de CLINICA RADIOLOGICA SAO BRAZ LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
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08/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/12/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 20:32
Recebidos os autos
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07/12/2023 20:32
Embargos de declaração não acolhidos
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06/12/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/11/2023 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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03/11/2023 17:03
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:03
Indeferido o pedido de ANTONIA VASCONCELOS LOPES - CPF: *72.***.*05-91 (EXECUTADO)
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27/10/2023 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
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13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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07/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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31/05/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/05/2023 19:41
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2022 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/07/2022 23:11
Juntada de Certidão
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27/05/2022 17:56
Recebidos os autos
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27/05/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/02/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 22:55
Recebidos os autos
-
03/08/2021 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/07/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 23:59
Recebidos os autos
-
09/06/2021 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 23:56
Recebidos os autos
-
05/05/2021 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/03/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 18:24
Recebidos os autos
-
31/12/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 21:35
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2020 08:50
Juntada de Certidão
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06/05/2020 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/05/2020 08:47
Juntada de comunicações
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06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de ANTONIA VASCONCELOS LOPES em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de OTAVIANO JOSE DE ARAUJO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO FRUTUOSO FILHO em 05/05/2020 23:59:59.
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04/02/2020 23:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 06:21
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 21:34
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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