TJDFT - 0700482-80.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:12
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:53
Outras decisões
-
08/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 19:17
Recebidos os autos
-
16/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 22:34
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700482-80.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERITON RIBEIRO SAMPAIO FROS REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A DECISÃO No id.
Num. 206020648 - Pág. 4, julgou-se procedente o pedido para: a) determinar ao réu que promova em definitivo o estorno dos valores e encargos moratórios correspondentes, relativos às compras realizadas em 23.09.2023, denominadas “PG*sinfo”, nos valores de R$ 800,00 e R$ 1.100,00, no cartão de crédito Platinum do Sicoobcard, cujo número final é 5657, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por fatura emitida a partir da fatura com vencimento em setembro de 2024; b) condeno, ainda, ao réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, corrigidos pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a contar da presente data.
Independente do trânsito em julgado, intime-se o réu da obrigação constituída.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
No id.
Num. 229271476 - Pág. 3, negou-se provimento ao recurso do réu.
No id.
Num. 229778817 - Pág. 1, requereu-se o cumprimento de sentença.
No id. 232413291, informou-se que os valores não foram estornados.
No id. 237027329, depositou-se R$ 3.281,17.
No id. 237555527, comprovou-se o estorno do valores no dia 11.05.2025.
No id. 237640906, alegou-se que a obrigação foi cumprida fora do prazo, bem como exigiu a aplicação da multa.
No id.
Num. 239300686 - Pág. 1, o requerente informou o contato de terceiro.
DECIDO. 1) Quanto às manifestações do autor, não serão apurados valores ou tratadas questões que não se refiram exclusivamente ao que foi decidido na sentença, principalmente quanto a cartão com numeração diversa.
Fica o autor ciente de que o cumprimento de sentença não pode extrapolar aquilo que está contido no dispositivo, motivo pelo qual não será apreciado qualquer pedido indenizatório, de remoção de travas bancárias, inscrições em cadastros de proteção ao crédito ou de imposição de obrigação para que cessem cobranças.
As únicas questões cuja análise pode ser feita são relativas ao pagamento dos danos morais e ao cumprimento da obrigação imposta na sentença. 2) Da petição de id.
Num. 239300686.
Como o contato não foi realizado diretamente por qualquer servidor deste Tribunal, mas sim por terceiros, nada a prover. 3) Conforme documento de ID nº 206696513 - Pág. 1, o réu foi intimado pessoalmente, via sistema, acerca da obrigação de fazer em 06.08.2024.
O réu tem o prazo de 10 dias para trazer aos autos todas as faturas de setembro de 2024 em diante, relativas ao cartão final 5657. 4) Transfira-se o valor depositado ao autor.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:35
Outras decisões
-
12/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:05
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700482-80.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERITON RIBEIRO SAMPAIO FROS REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A DESPACHO Ao requerido acerca do documento juntado ao ID 236042981, no prazo de 10 dias.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 21:29
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:50
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de ERITON RIBEIRO SAMPAIO FROS em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:51
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ERITON RIBEIRO SAMPAIO FROS em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/08/2024 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ERITON RIBEIRO SAMPAIO FROS em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:15
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:01
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 21:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
15/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 21:26
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2024 21:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/04/2024 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 21:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 21:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
18/03/2024 21:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
17/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:06
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de ERITON RIBEIRO SAMPAIO FROS em 15/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:21
Juntada de Petição de intimação
-
15/01/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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