TJDFT - 0809840-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
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22/08/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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03/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
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30/06/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:53
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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16/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0809840-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO FONSECA VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
12/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:43
Recebidos os autos
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07/05/2025 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/05/2025 18:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/05/2025 18:33
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FONSECA VIEIRA em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:26
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/03/2025 11:10
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:34
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:17
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:17
Outras decisões
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04/12/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/12/2024 07:55
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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