TJDFT - 0714257-54.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 02:23
Publicado Edital em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 14:46
Expedição de Edital.
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31/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/10/2024 13:54
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MARQUES em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LILIAN CRISTINA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EDINELSON MARQUES HONORATO em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:07
Homologada a Transação
-
24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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19/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:18
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 22 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - CNPJ: 05.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
31/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/05/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:48
Outras decisões
-
24/04/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714257-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 22 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: EDINELSON MARQUES HONORATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de substituição processual formulado no ID 186286856 porquanto não atendidas as delimitações proferidas na determinação de emenda contida no ID 188306262.
Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora emende a petição inicial nos termos da decisão de ID 188306262, sob pena de indeferimento sem prévia intimação.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:53
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 22 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - CNPJ: 05.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
03/04/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:11
Outras decisões
-
01/12/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:21
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714257-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 22 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: EDINELSON MARQUES HONORATO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/11/2023 14:00, na Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
15/09/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714257-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 22 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: EDINELSON MARQUES HONORATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 170007635 e ID 170007639.
Custas pagas (ID 166692393).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:59
Outras decisões
-
01/09/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714257-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 22 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: EDINELSON MARQUES HONORATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de : a) juntar procuração outorgando poderes ao patrono que subscreve a inicial; b) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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