TJDFT - 0716899-41.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2025 13:01
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:02
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 11:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de VILMAR GOMES DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 06:15
Recebidos os autos
-
25/06/2025 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a inexistência de qualquer débito relacionado à cobrança da fatura com vencimento em 10/12/2024, no valor de R$ 84,55 (ID nº 234396556); Por decorrência lógica de tal declaração, fica a Ré condenada a se abster de fazer qualquer cobrança / registro de débito / proposta de negociação do débito do Autor a tal título a contar da intimação pessoal para cumprimento da presente sentença, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada descumprimento, limitada ao máximo total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo das perdas e danos. b) determinar que a Ré reative o serviço de internet referente ao contrato nº 040/03060501-4, em 15 (quinze) dias, a contar da intimação pessoal para cumprimento da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais); c) condenar a Ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/06/2025 08:21
Recebidos os autos
-
09/06/2025 08:21
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
21/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/05/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 19:45
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
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17/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:45
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2025 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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