TJDFT - 0725287-30.2025.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 21:45
Recebidos os autos
-
21/06/2025 21:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
16/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/06/2025 13:56
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARAMA DA ROCHA BOMFIM em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:21
Decorrido prazo de WERCILEY SARAIVA VIEIRA JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARAMA DA ROCHA BOMFIM em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:03
Extinto o processo por desistência
-
19/05/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725287-30.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WERCILEY SARAIVA VIEIRA JUNIOR REU: MARAMA DA ROCHA BOMFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte requerida/reconvinte sobre o pedido de desistência formulado no petitório de ID 235217169.
Esclareça, ainda, se persiste no interesse de prosseguir com o feito reconvencional.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:59
Outras decisões
-
12/05/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:51
Outras decisões
-
02/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/03/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:11
Declarada incompetência
-
20/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:43
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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