TJDFT - 0030034-95.2014.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 14:42
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCIANO CARLOS DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:31
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030034-95.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELISSA PINHEIRO FRAGNAN, LUCIANO CARLOS DA SILVA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por MELISSA PINHEIRO FRAGNAN e LUCIANO CARLOS DA SILVA em face de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME.
Sobreveio a notícia da decretação da falência da executada.
As partes foram intimadas para falarem sobre a habilitação do crédito exequendo.
Manifestação no ID 240648184. É o relatório.
Decido.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual em razão da decretação da falência da executada, uma vez que todos os atos executivos passaram a ser da competência exclusiva do Juízo falimentar.
Ausente, portanto, uma das condições da ação, razão pela qual a extinção do feito é medida que se impõe.
Nesse sentido é a jurisprudência do STJ: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA. 1.
Execução distribuída em 17/4/2008.
Recurso especial interposto em 6/4/2015 e atribuído ao Gabinete em 25/8/2016. 2.
O propósito recursal é definir se a execução proposta pelo recorrente deve ser extinta em consequência da decretação da falência do devedor. 3.
Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 4.
Os arts. 6º, caput, e 99, V, da Lei 11.101/05 estabelecem, como regra, que, após a decretação da falência, tanto as ações quanto as execuções movidas em face do devedor devem ser suspensas.
Trata-se de medida cuja finalidade é impedir que sigam em curso, concomitantemente, duas pretensões que objetivam a satisfação do mesmo crédito. 5.
Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. 6.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso. 7.
Em virtude da dissolução da sociedade empresária e da extinção de sua personalidade jurídica levada a efeito em razão da decretação da falência, mesmo que se pudesse considerar da retomada das execuções individuais, tais pretensões careceriam de pressuposto básico de admissibilidade apto a viabilizar a tutela jurisdicional, pois a pessoa jurídica contra a qual se exigia o cumprimento da obrigação não mais existe. 8.
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito. (REsp 1564021/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 30/04/2018) Por tais razões, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fulcro o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem novos honorários advocatícios, eis que já incorporados no montante em execução.
Já expedida a respectiva certidão de crédito.
Transitada em julgado, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2025 02:47
Recebidos os autos
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19/07/2025 02:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/06/2025 22:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030034-95.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELISSA PINHEIRO FRAGNAN, LUCIANO CARLOS DA SILVA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES DESPACHO Ante o teor da petição de id. 239107828/239107829, apresentada pela parte executada, ouça-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 17:21
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:21
Outras decisões
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28/02/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/02/2025 12:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 14/09/2021.
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16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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09/09/2021 15:41
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 15:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2021 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de MELISSA PINHEIRO FRAGNAN em 02/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de LUCIANO CARLOS DA SILVA em 02/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:22
Publicado Decisão em 26/08/2021.
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27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 11:22
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 22:36
Recebidos os autos
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23/08/2021 22:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/08/2021 22:36
Decisão interlocutória - deferimento
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20/08/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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20/08/2021 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
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12/08/2021 12:44
Juntada de Certidão
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12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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09/08/2021 18:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 20:17
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 16:38
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:38
Publicado Decisão em 22/04/2021.
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20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 22:10
Recebidos os autos
-
16/04/2021 22:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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16/04/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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15/04/2021 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
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09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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07/04/2021 19:35
Recebidos os autos
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07/04/2021 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
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29/03/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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29/03/2021 17:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 17:26
Decorrido prazo de MELISSA PINHEIRO FRAGNAN - CPF: *55.***.*88-71 (EXEQUENTE) em 16/03/2021.
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17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MELISSA PINHEIRO FRAGNAN em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCIANO CARLOS DA SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 08:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
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09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 18:55
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 15:23
Expedição de Ofício.
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03/03/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 10:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
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04/02/2021 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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02/02/2021 18:34
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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02/02/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/02/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:51
Recebidos os autos
-
28/01/2021 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
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25/01/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/01/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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02/11/2020 03:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/10/2020 19:01
Expedição de Certidão.
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19/10/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
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25/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 15:55
Recebidos os autos
-
20/08/2020 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
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20/08/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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20/08/2020 14:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 19:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
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27/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de LUCIANO CARLOS DA SILVA em 24/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de MELISSA PINHEIRO FRAGNAN em 24/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 14:15
Recebidos os autos
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24/07/2020 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/07/2020 20:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/07/2020 22:06
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2020 22:03
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2020 15:17
Decorrido prazo de MELISSA PINHEIRO FRAGNAN - CPF: *55.***.*88-71 (EXEQUENTE) em 22/06/2020.
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23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de MELISSA PINHEIRO FRAGNAN em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de LUCIANO CARLOS DA SILVA em 22/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 13:04
Juntada de Certidão
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18/06/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2020 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2020.
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11/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 13:22
Expedição de Certidão.
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09/06/2020 14:25
Recebidos os autos
-
09/06/2020 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
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05/06/2020 21:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/06/2020 22:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2020 14:11
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 04:13
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-18 (EXECUTADO) em 25/05/2020.
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27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 12:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 10:22
Recebidos os autos
-
27/03/2020 10:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2020 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/03/2020 18:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:07
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:07
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 18:25
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 13:15
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
02/03/2020 03:19
Publicado Decisão em 02/03/2020.
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28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 18:04
Recebidos os autos
-
21/02/2020 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/02/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 14:47
Recebidos os autos
-
21/02/2020 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de LUCIANO CARLOS DA SILVA em 20/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/02/2020 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2020 03:17
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 18:05
Recebidos os autos
-
12/02/2020 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/02/2020 23:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2020 06:15
Decorrido prazo de LUCIANO CARLOS DA SILVA em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 18:05
Decorrido prazo de MELISSA PINHEIRO FRAGNAN em 29/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 18:15
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/12/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 02:59
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 17:05
Recebidos os autos
-
04/12/2019 17:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2019 17:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2019 13:09
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/11/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 22:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/11/2019 15:53
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2019 19:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2019 18:03
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 03:55
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 18:34
Recebidos os autos
-
05/11/2019 18:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/10/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 11:18
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/10/2019 00:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 04:35
Publicado Despacho em 18/10/2019.
-
18/10/2019 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 17:58
Recebidos os autos
-
15/10/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/10/2019 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 08:59
Publicado Certidão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 15:11
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 10:54
Recebidos os autos
-
03/10/2019 10:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2019 08:08
Publicado Despacho em 02/10/2019.
-
02/10/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/10/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 21:41
Recebidos os autos
-
27/09/2019 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/09/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 18:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/09/2019 09:58
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 12:33
Recebidos os autos
-
06/09/2019 12:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2019 16:28
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 03/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 01:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/09/2019 04:21
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 06:29
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 22:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2019 04:12
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 12:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2019 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:20
Expedição de Alvará.
-
13/08/2019 05:09
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 17:54
Recebidos os autos
-
08/08/2019 17:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2019 17:00
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/08/2019 21:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 04:50
Publicado Despacho em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 22:11
Recebidos os autos
-
26/07/2019 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 00:45
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 04:17
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/07/2019 22:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 07:09
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 06:18
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 16:10
Recebidos os autos
-
04/07/2019 14:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2019 17:10
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/07/2019 16:54
Recebidos os autos
-
02/07/2019 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/06/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 04:48
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 18:06
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2019 04:51
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 18:45
Expedição de Alvará.
-
11/06/2019 16:24
Recebidos os autos
-
11/06/2019 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/05/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 09:50
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 15:31
Recebidos os autos
-
15/05/2019 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/05/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 05:29
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 20:03
Recebidos os autos
-
02/05/2019 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 20:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/04/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/04/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 08:27
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2019 08:05
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 05/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2019 03:22
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 03:31
Publicado Certidão em 28/03/2019.
-
28/03/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 17:39
Recebidos os autos
-
27/03/2019 17:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/03/2019 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/03/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 19:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 19:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 16:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/03/2019 20:41
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 06:41
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 16:26
Recebidos os autos
-
01/03/2019 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2019 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2019 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/02/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 16:51
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 08:17
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
14/02/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 16:12
Recebidos os autos
-
12/02/2019 16:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/02/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 02:50
Publicado Decisão em 11/02/2019.
-
08/02/2019 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 16:20
Recebidos os autos
-
06/02/2019 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2019 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/02/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2019 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2019 00:49
Decorrido prazo de MELISSA PINHEIRO FRAGNAN - CPF: *55.***.*88-71 (EXEQUENTE) em 01/02/2019.
-
04/02/2019 00:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 10:02
Decorrido prazo de MELISSA PINHEIRO FRAGNAN em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 10:02
Decorrido prazo de LUCIANO CARLOS DA SILVA em 01/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 03:32
Publicado Certidão em 25/01/2019.
-
24/01/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 22:29
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 02:39
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
22/01/2019 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 19:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 19:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/01/2019 12:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2019 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 17:19
Recebidos os autos
-
19/12/2018 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2018 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/12/2018 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 04:30
Publicado Decisão em 30/11/2018.
-
30/11/2018 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 10:21
Recebidos os autos
-
28/11/2018 10:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2018 05:17
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/11/2018 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2018 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 04:20
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 22:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/11/2018 21:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 21:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 21:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 17:22
Decorrido prazo de MELISSA PINHEIRO FRAGNAN em 30/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 17:22
Decorrido prazo de LUCIANO CARLOS DA SILVA em 30/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 17:22
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 13:39
Decorrido prazo de MELISSA PINHEIRO FRAGNAN - CPF: *55.***.*88-71 (EXEQUENTE) em 30/10/2018.
-
31/10/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 14:16
Decorrido prazo de MIGUEL ROBERTO DA SILVA em 25/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 11:18
Decorrido prazo de MIGUEL ROBERTO DA SILVA em 24/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 03:09
Publicado Certidão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 03:42
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 18:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 16:19
Recebidos os autos
-
16/10/2018 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2018 06:31
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/10/2018 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 02:31
Publicado Despacho em 28/09/2018.
-
27/09/2018 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 16:42
Recebidos os autos
-
25/09/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/09/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 02:30
Publicado Certidão em 14/09/2018.
-
13/09/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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