TJDFT - 0708428-76.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:37
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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29/04/2025 03:07
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708428-76.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ELICIO WANDERLEY DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes identificadas em epígrafe, a qual, durante a tramitação, as partes celebraram transação.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/04/2025 17:28
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:28
Homologada a Transação
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24/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2024 00:45
Recebidos os autos
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14/09/2024 00:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 00:45
Concedida a Medida Liminar
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14/09/2024 00:45
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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13/09/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 22:01
Recebidos os autos
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30/08/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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