TJDFT - 0717486-05.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 08:42
Recebidos os autos
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21/07/2025 08:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/07/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/07/2025 08:36
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 03:31
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA E LOCADORA ABC LTDA - EPP em 17/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:35
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA E LOCADORA ABC LTDA - EPP em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717486-05.2025.8.07.0003 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: TRANSPORTADORA E LOCADORA ABC LTDA - EPP REU: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO movida por TRANSPORTADORA E LOCADORA ABC LTDA - EPP em desfavor de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 238680991, foi determinada a juntada do comprovante de depósito judicial do valor indicado, nos termos do artigo 542, I, do CPC.
Devidamente intimada a parte autora deixou de atender ao comando judicial e permaneceu inerte.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora, entretanto, deixou de promover cumprir a determinação judicial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Custas processuais pela parte autora.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/06/2025 11:15
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:15
Indeferida a petição inicial
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23/06/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/06/2025 03:25
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA E LOCADORA ABC LTDA - EPP em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717486-05.2025.8.07.0003 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: TRANSPORTADORA E LOCADORA ABC LTDA - EPP REU: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Trata-se de ação de consignação em pagamento.
O autor afirma que firmou junto à REQUERIDA 10 (dez) Cédulas de Créditos Bancários (CDC) para adquirir os veículos para prestação serviços de transportes e ficou inadimplente no pagamento das parcelas referente ao mês de maio de 2025.
Requer a consignação do valor devido atualizado e acrescido de juros moratórios.
Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO o pedido consignatório.
Venha aos autos o comprovante de depósito judicial do valor indicado no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 542, I, do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Em sequência, CITE-SE a parte ré pelo correio para apresentar contestação.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/06/2025 10:34
Recebidos os autos
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07/06/2025 10:34
Deferido o pedido de TRANSPORTADORA E LOCADORA ABC LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-14 (AUTOR).
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06/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:19
Recebidos os autos
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04/06/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/06/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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