TJDFT - 0705743-35.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705743-35.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUIZ ANTONIO SILVA RIBEIRO DECISÃO
Vistos.
Ciente.
Considerando a extinção do feito por abandono, fica a parte autora intimada a restituir o veículo apreendido.
Retornem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA - DF, 15 de setembro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/09/2025 13:49
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:24
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:39
Recebidos os autos
-
17/07/2025 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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16/07/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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16/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:25
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVA RIBEIRO em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SILVA RIBEIRO em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:19
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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06/06/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:07
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/05/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705743-35.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUIZ ANTONIO SILVA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 19:13:41.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/05/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:19
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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22/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:36
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:44
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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