TJDFT - 0701672-38.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 14:31
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701672-38.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II EXECUTADO: ISLANDY MATIAS DE LIMA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, nos termos art. 782, §3º, do CPC.
Expeça-se certidão nos termos do art. 517, do CPC.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2024 09:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:35
Outras decisões
-
17/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701672-38.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II EXECUTADO: ISLANDY MATIAS DE LIMA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a decisão proferida pelo E.
Tribunal (ID 187150540), anote-se a concessão da gratuidade de justiça deferida a agravante.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não havendo informação de eventual efeito suspensivo concedido ao agravo, cumpra-se as determinações anteriores.
Expeça-se ofício ao órgão pagador da executada, nos moldes da decisão de ID 173949617. Águas Claras, DF, 5 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:45
Outras decisões
-
20/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de ISLANDY MATIAS DE LIMA E SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:57
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:25
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:49
Deferido o pedido de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:38
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0701672-38.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II Requerido: ISLANDY MATIAS DE LIMA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 15 de setembro de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/09/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/09/2023 13:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701672-38.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II EXECUTADO: ISLANDY MATIAS DE LIMA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a a parte exequente não aceitou a proposta de pagamento apresentada pelo executado, cumpra-se a decisão de ID 146053406, no que tange às pesquisas nos sistemas disponíveis. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:01
Outras decisões
-
09/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701672-38.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II EXECUTADO: ISLANDY MATIAS DE LIMA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca da proposta apresentada pelo executado no ID 166205387, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:03
Outras decisões
-
24/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:33
Deferido em parte o pedido de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
15/05/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 19:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 14:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/12/2022 12:10
Recebidos os autos
-
30/12/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2022 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:29
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:29
Outras decisões
-
29/11/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:27
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2022 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
15/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:54
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
06/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:53
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 09:52
Transitado em Julgado em 19/05/2022
-
18/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:00
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2022 12:10
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 10:21
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 10:18
Transitado em Julgado em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:29
Publicado Sentença em 18/03/2021.
-
17/03/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 18:27
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 18:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/03/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2021 20:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:35
Recebidos os autos
-
10/02/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 15:34
Outras decisões
-
05/02/2021 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/02/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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