TJDFT - 0811663-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 16:36
Recebidos os autos
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05/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2025 16:36
Declarada decadência ou prescrição
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21/07/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 19:39
Recebidos os autos
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14/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:12
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/05/2025 15:15
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0811663-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELAINE CRISTINA RICARDO DOMINGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Converto o feito em diligência.
A parte autora alega, na petição inicial, ter sido beneficiada pela interrupção da prescrição quinquenal decorrente da Ação de Protesto n. 0709818-06.2023.8.07.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF.
No entanto, dos autos consta que a parte autora ocupa o cargo de Especialista Socioeducativo, sendo, portanto, integrante da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, e não da Carreira de Assistência Social e Cultural.
Diante disso, intime-se a parte autora para que esclareça a aplicabilidade do referido protesto à sua carreira, considerando que a ação mencionada beneficia categoria distinta.
Além disso, deverá informar sobre eventual incidência da Ação de Protesto n. 0721101-89.2024.8.07.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal - SINDSSE/DF, para fins de interrupção do prazo prescricional relativo à cobrança retroativa das contribuições previdenciárias incidentes sobre a GAR percebida por seus representados.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
28/04/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:40
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/04/2025 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/03/2025 14:02
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/03/2025 12:34
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:06
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 17:41
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:41
Outras decisões
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10/12/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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