TJDFT - 0730818-45.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:11
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2025 03:19
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0730818-45.2025.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SANDRA GORAYEB Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 15:46:34.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
04/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SANDRA GORAYEB em 08/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:19
Outras decisões
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17/07/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SANDRA GORAYEB em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:59
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2025 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/07/2025 03:56
Decorrido prazo de SANDRA GORAYEB em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730818-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA GORAYEB REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial quanto ao valor da causa.
Passo à análise do pedido de gratuidade de justiça. É dever do Magistrado analisar, por meio dos elementos de que dispõe, se, de fato, estão reunidos os pressupostos legais para a concessão do benefício, conforme depreende do art. 99, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, o que não é o caso.
Decerto, os documentos existentes nos autos, especialmente os contracheques de ID 239896039, refletem um padrão financeiro da autora não condizente com o que se considera juridicamente pobre.
Ademais, não apresentou a parte autora documentos aptos a esclarecer a hipossuficiência alegada.
Tudo isso evidencia, aprioristicamente, que a situação financeira noticiada pela autora não condiz com o que se entende por situação de hipossuficiência.
Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita.
Recolha-se, portanto, as custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 15:34:30.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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21/06/2025 19:41
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730818-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA GORAYEB REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito comporta emenda.
Os documentos acostados em ID 239674814, estão ilegíveis.
Venham novos documentos legíveis.
Outrossim, fica a autora intimada a retificar o valor da causa, visto que esse deve corresponder ao proveito econômico perseguido na demanda.
Neste caso, aos valores que pretende sejam-lhe restituídos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 17:21:09.
Assinado digitalmente, nesta data.
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18/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 04:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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17/06/2025 22:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:10
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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17/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730818-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA GORAYEB REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Assim, deve a parte autora acostar os três últimos contracheques recebidos, uma vez que o único apresentado é do ano de 2023.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 17:39:36.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 18:07
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:07
Outras decisões
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12/06/2025 15:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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12/06/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2025 14:24
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:24
Declarada incompetência
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12/06/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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