TJDFT - 0700207-91.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700207-91.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR PORTO EXECUTADO: MARIANNA RODRIGUES LOPES, REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA REU: EVANDRO DE MELO OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado deverá provar que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Consigno que a comunicação é imprescindível, uma vez que a parte passará a ficar desassistida, não se tratando da hipótese do § 2º do referido dispositivo legal.
Sendo assim, fica(m) o(s) patrono(s) intimado(s) a comprovar a comunicação da renúncia, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de manutenção do cadastro e futuras publicações.
Em caso de efetiva comprovação da comunicação ou de ciência inequívoca do mandante, exclua-se do cadastro o(s) procurador(es).
Havendo prazo(s) em curso e desde que necessário para evitar prejuízo à parte, atente-se o(s) procurador(es) sobre a determinação do § 1º do art. 112 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, exclua-se do cadastro o(s) procurador(es). (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
28/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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14/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR PORTO em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700207-91.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR PORTO EXECUTADO: MARIANNA RODRIGUES LOPES, REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA REU: EVANDRO DE MELO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei por email o ofício de id 212460050, conforme comprovante abaixo.
Fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
24/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:00
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 19:30
Juntada de Certidão
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30/09/2024 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700207-91.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR PORTO EXECUTADO: MARIANNA RODRIGUES LOPES, REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA REU: EVANDRO DE MELO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria Atividade Urbana e Fiscal Urbana – FUNDAFAU, a fim de que os descontos realizados a título de penhora salarial sejam transferidos para conta bancária informada pelo exequente ou de seu procurador, qual seja: Agência: 3413-4; Conta Corrente: 117627-7; Banco: Banco do Brasil; CPF/PIX: *22.***.*68-60; Nome: Geisa Cardoso Tavares; CPF: *22.***.*68-60.
Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 206718176, em favor da parte exequente.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme procuração de ID 80651459. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 19:21
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:21
Outras decisões
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10/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
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13/08/2024 19:20
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:42
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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24/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:58
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 15:58
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/05/2024 16:47
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:47
Outras decisões
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06/05/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de JULIO CESAR PORTO em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0700207-91.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JULIO CESAR PORTO Requerido: MARIANNA RODRIGUES LOPES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
03/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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15/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700207-91.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR PORTO EXECUTADO: MARIANNA RODRIGUES LOPES, REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA REU: EVANDRO DE MELO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 185323998, no que tange a proceder o bloqueio do valor total do débito, por meio de tentativas reiteradas, durante 15 dias, no sistema SISBAJUD, em contas bancárias em nome do executado.
Para tanto, deve a exequente apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Com a resposta, promovam-se as pesquisas. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/02/2024 15:32
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:31
Deferido o pedido de JULIO CESAR PORTO - CPF: *83.***.*68-15 (EXEQUENTE).
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06/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 15:47
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:47
Deferido o pedido de JULIO CESAR PORTO - CPF: *83.***.*68-15 (EXEQUENTE).
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27/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/11/2023 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/11/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 19:18
Recebidos os autos
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25/10/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:18
Indeferido o pedido de JULIO CESAR PORTO - CPF: *83.***.*68-15 (EXEQUENTE)
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25/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/09/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0700207-91.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JULIO CESAR PORTO Requerido: MARIANNA RODRIGUES LOPES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB, conforme documento anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 6 de setembro de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
06/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
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16/08/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:41
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700207-91.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR PORTO EXECUTADO: MARIANNA RODRIGUES LOPES, REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA REU: EVANDRO DE MELO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado/AR de intimação das requeridas MARIANNA RODRIGUES LOPES e REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA de ID 158481739 retornou sem o devido cumprimento.
Certifico ainda que intimação foi realizada via endereçamento eletrônico para o último endereço indicado nos autos (96880642 e 96881945).
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para as partes requeridas REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA e MARIANNA RODRIGUES LOPES realizarem o pagamento voluntário do débito, bem como para impugnarem o cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifica-se que o requerido EVANDRO DE MELO OLIVEIRA foi intimado do cumprimento de sentença via Edital.
Transcurso o prazo sem que realizado o pagamento voluntário do débito, remeto os autos à Defensoria Pública para exercício da Curadoria Especial.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido, de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo: 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
03/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR PORTO em 01/08/2023 23:59.
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16/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:22
Decorrido prazo de EVANDRO DE MELO OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/03/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/03/2023 00:24
Publicado Edital em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 11:50
Expedição de Edital.
-
07/03/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 11:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:49
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:49
Outras decisões
-
07/02/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/02/2023 23:21
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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06/02/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 15:32
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:32
Outras decisões
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25/01/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/01/2023 04:05
Processo Desarquivado
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11/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 22:38
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 22:37
Transitado em Julgado em 11/10/2022
-
07/10/2022 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 00:24
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
19/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:36
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2022 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:01
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 19:01
Outras decisões
-
24/06/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2022 22:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:53
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:53
Outras decisões
-
11/05/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
25/04/2022 19:29
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:29
Outras decisões
-
13/04/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 16:56
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:56
Outras decisões
-
11/03/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de JULIO CESAR PORTO em 25/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
21/02/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 13:46
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2022 14:27
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
21/01/2022 23:47
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de EVANDRO DE MELO OLIVEIRA em 28/10/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:15
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:37
Publicado Edital em 08/09/2021.
-
06/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 13:28
Recebidos os autos
-
02/09/2021 13:28
Outras decisões
-
27/08/2021 14:12
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de JULIO CESAR PORTO em 23/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 14:44
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
13/08/2021 14:43
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2021 12:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
13/08/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 17:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/07/2021 14:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/07/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 16:38
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
11/06/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 16:37
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2021 08:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
11/06/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 18:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/05/2021 16:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/05/2021 11:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/05/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 17:28
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/05/2021 17:28
Audiência Mediação não-realizada em/para 06/05/2021 14:00 CEJUSC-ACL.
-
05/05/2021 12:54
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
03/05/2021 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2021 22:39
Mandado devolvido dependência
-
21/04/2021 22:35
Mandado devolvido dependência
-
21/04/2021 22:34
Mandado devolvido dependência
-
18/03/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIANNA RODRIGUES LOPES em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de EVANDRO DE MELO OLIVEIRA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 15:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
15/03/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 15:08
Audiência Mediação designada para 06/05/2021 14:00 CEJUSC-ACL.
-
15/03/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
14/03/2021 17:05
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
11/03/2021 14:47
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 17:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/02/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 17:35
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 21:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/02/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 15:48
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2021 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/01/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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