TJDFT - 0706083-21.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:32
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706083-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: SONIA ELENA PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista da inércia da credora em dar sequência proveitosa ao feito, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 136786533, proferida em 15/9/2023.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 09:53:11.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
16/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/06/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/06/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:46
Indeferido o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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03/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706083-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: SONIA ELENA PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a pesquisa de valores no sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC.
O documento de ID 236326529 noticia o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte devedora.
No mais, promovo a pesquisa aos sistemas Renajud e Infojud, como requerido. a) em relação ao Renajud: infrutífero; b) em relação ao Infojud: frutífero.
No mais, ponho em marcha a análise do pleito de penhora da restituição do imposto de renda da devedora.
A análise de todo o processado faz ver que tal pleito não reúne condições de agasalho.
Isso porque este juízo já deferiu a penhora da remuneração da devedora no curso do procedimento em patamar bastante módico, isto é, em apenas 10% (dez por cento).
Não obstante, a decisão foi cassada pela instância ad quem, pois a penhora neste percentual prejudicaria a subsistência da devedora e de sua família, notadamente porque ela aufere uma renda líquida mensal de aproximadamente R$ 3.500,00 (cf. o ID 235197090).
Acrescentou-se ainda que "(...) o valor mínimo necessário para manutenção digna de uma família deveria ser de R$ 6.389,72 em agosto de 2023 (...).".
Sabe-se que a jurisprudência do TJDFT reconhece a possibilidade de penhora da restituição de imposto de renda quando ausente prova de prejuízo à dignidade do devedor, especialmente quando este aufere rendimentos suficientes para manter sua subsistência e da família.
No entanto, adotando-se o mesmo raciocínio externado pela instância superior, não é essa a situação dos autos.
Nesse sentido mesmo: "(...) 7.
Tendo vista a flexibilização jurisprudencial da penhora salarial, seria contraditório não adotar a mesma posição quanto ao crédito de restituição de imposto de renda, hipótese dos autos. 8.
No caso concreto, a agravada demonstrou que os valores bloqueados comprometem sua subsistência. (...).".
Acórdão 1981209, 0703010-68.2024.8.07.9000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/03/2025, publicado no DJe: 07/04/2025.
Do exposto, indefiro o pleito de penhora da restituição do imposto de renda da devedora.
Intime-se a credora para que dê sequência proveitosa ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 136786533, proferida em 15/6/2022.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 14:46:35.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
20/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:39
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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20/05/2025 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 02:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/05/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/05/2025 14:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706083-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: SONIA ELENA PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta aos autos faz ver os acórdãos reproduzidos no expediente de ID 235197090 desconstituíram de foram unânime a penhora sobre as verbas remuneratórias da devedora que haviam sido determinadas por este juízo.
Diante disso, intime-se a credora para que dê sequência proveitosa ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 136786533, proferida em 15/6/2022.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 20:10:28.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
12/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:35
Outras decisões
-
09/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/05/2025 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2025 14:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2023 18:34
Deferido em parte o pedido de SONIA ELENA PIMENTA - CPF: *24.***.*97-72 (EXECUTADO)
-
14/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 10:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:30
Outras decisões
-
03/08/2023 10:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/08/2023 23:26
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 23:26
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 22:00
Recebidos os autos
-
02/08/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 23:01
Recebidos os autos
-
25/07/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 23:01
Outras decisões
-
25/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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25/07/2023 13:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA ELENA PIMENTA - CPF: *24.***.*97-72 (EXECUTADO).
-
14/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:24
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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10/07/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/07/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 21:10
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 21:09
Outras decisões
-
28/06/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/06/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/06/2023 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2023 17:06
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 20:48
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2022 20:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 14:36
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/09/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:40
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/09/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 23:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:41
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 01:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/08/2022 00:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:39
Expedição de Alvará.
-
23/08/2022 12:35
Expedição de Alvará.
-
17/08/2022 17:32
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:05
Recebidos os autos
-
04/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de SONIA ELENA PIMENTA em 27/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 13:01
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:01
Indeferido o pedido de SONIA ELENA PIMENTA - CPF: *24.***.*97-72 (EXECUTADO)
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/06/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 17:05
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2022 11:41
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/06/2022 16:05
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:05
Indeferido o pedido de SONIA ELENA PIMENTA - CPF: *24.***.*97-72 (EXECUTADO)
-
20/06/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2022 18:23
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2022 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/06/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/06/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/06/2022 02:21
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 14/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 15:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/06/2022 15:49
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/06/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 19:38
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/06/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de SONIA ELENA PIMENTA em 30/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Edital em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 23:12
Expedição de Edital.
-
30/03/2022 11:14
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 17:59
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/02/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 09:25
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/11/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 13:31
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/11/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 09:44
Recebidos os autos
-
17/11/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:44
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/10/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 21:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 21:20
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de SONIA ELENA PIMENTA em 20/09/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:33
Publicado Edital em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 16:52
Expedição de Edital.
-
23/07/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 08:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2021 23:21
Expedição de Mandado.
-
05/06/2021 09:08
Recebidos os autos
-
05/06/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2021 09:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 22:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 08:06
Mandado devolvido dependência
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 30/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 16:46
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 16:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/03/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/03/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 15:40
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/03/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/03/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 13:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 07:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 19:20
Recebidos os autos
-
12/02/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 19:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/02/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 11:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2021 15:29
Recebidos os autos
-
06/02/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 15:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/02/2021 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/02/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 19:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 21:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 17:08
Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/03/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:27
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 18:28
Recebidos os autos
-
28/02/2020 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/02/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/02/2020 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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