TJDFT - 0703334-22.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:13
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
30/06/2025 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
27/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:15
Homologada a Transação
-
26/06/2025 20:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
26/06/2025 20:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/06/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2025 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 02:32
Recebidos os autos
-
25/06/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/06/2025 03:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:34
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:34
Deferido o pedido de DIEGO VINICIUS FREITAS DE ARAUJO - CPF: *65.***.*89-36 (AUTOR).
-
19/05/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
16/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703334-22.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO VINICIUS FREITAS DE ARAUJO, JESSICA SANTOS FERREIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a assinatura digital do autor está fora do ambiente ICP-BRASIL (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), e é a estrutura responsável por regular a certificação pública de documentos eletrônicos e lhes conferir validade legal.
Sobre o tema, o STJ entende que não há como equiparar um documento assinado com um método de certificação privado qualquer e aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil (REsp 1.495.920/DF).
Desse modo, intime-se a parte autora para: Regularizar a referida procuração, a qual deverá estar com a assinatura de próprio punho da autora.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
13/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
08/05/2025 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728678-90.2025.8.07.0016
Maria da Penha da Silva
Marcelo de Oliveira Maia
Advogado: Bruno Souza Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 15:45
Processo nº 0719581-66.2025.8.07.0016
Distrito Federal
Henrique Martins Barros
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 18:59
Processo nº 0723785-04.2025.8.07.0001
Regina Garcia Madalen
Banco do Brasil S/A
Advogado: Beatriz Verissimo de Sena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 19:18
Processo nº 0710303-68.2025.8.07.0007
Evandro Jose Coimbra
Diferencial Auto Pecas
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 17:28
Processo nº 0702897-78.2025.8.07.0012
Thayna Costa Vieira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Mayara Mattos dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 09:06