TJDFT - 0723591-04.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 03:48
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 28/07/2025 23:59.
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26/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:09
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0723591-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: DÚVIDA (100) REQUERENTE: CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF SENTENÇA Cuida-se de dúvida registral suscitada pelo Oficial Substituto do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal a requerimento da Sociedade Empresária Principal de Participações e Serviços Ltda., representada pelo administrador, com o objetivo de cancelar a averbação de locação constante da matrícula 94.595, ID 235008613, daquela serventia.
A controvérsia cinge-se à nota de devolução de ID 235008597, que condicionou o cancelamento da averbação de locação à apresentação de instrumento firmado pelos locadores originários, Francisco Morato e Francisco de Castro Morato, com fundamento no artigo 250, inciso III, da Lei 6.015/73, que exige o consentimento expresso das partes para o cancelamento.
Diante da ausência do referido instrumento, o suscitante entendeu não ser possível proceder ao ato sem autorização judicial.
A suscitada apresentou impugnação no ID 236639107 e alegou a impossibilidade de atendimento da exigência, uma vez que ambos os locadores já são falecidos, conforme certidões de óbito de IDs 236645310 e 236645311.
Requereu, assim, autorização judicial para o cancelamento da averbação com fundamento no artigo 250, inciso I, da Lei 6.015/73.
O Ministério Público oficiou pela improcedência da dúvida, ID 238637779. É o relatório.
Decido.
Os óbitos dos locadores foram comprovados pelas certidões de IDs 236645310 e 236645311, ocorridos em 2008 e 2022.
Tal fato sugere que o contrato encontra-se, de fato, extinto.
Considerando-se o falecimento dos locadores, verifica-se a impossibilidade material de apresentação do instrumento de cancelamento exigido pela serventia, conforme previsto no artigo 250, inciso III, da Lei 6.015/73.
Nessas hipóteses, a própria norma autoriza o cancelamento mediante decisão judicial, nos termos do inciso I do referido artigo.
O próprio suscitante reconheceu expressamente que a situação se enquadra na hipótese legal prevista no artigo 250, inciso I, da Lei 6.015/73, tendo ressaltado que não poderia promover o cancelamento por ausência de competência legal para tanto.
Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no inciso II do artigo 203 da Lei 6.015/73.
Sem custas, consoante artigo 207 da Lei 6.015/73.
Tudo cumprido, arquive-se.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
16/06/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 21:20
Recebidos os autos
-
15/06/2025 21:20
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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06/06/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de EMPRESA PRINCIPAL DE PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - EPP em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCOS DIAS MORATO em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/05/2025 03:06
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0723591-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: DÚVIDA (100) REQUERENTE: CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF DESPACHO Aguarde-se, pelo prazo de 15 dias, eventual impugnação do suscitado, por meio de advogado.
Decorrido o prazo ou juntada a manifestação, certifique-se a secretaria e dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Em razão das exigências do cadastramento, fixo o valor da causa em R$ 100,00.
Anote-se.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
13/05/2025 16:01
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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08/05/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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