TJDFT - 0710343-16.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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22/07/2025 22:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:41
Outras decisões
-
30/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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11/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:15
Outras decisões
-
10/12/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:33
Outras decisões
-
28/08/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
06/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
06/07/2024 13:48
Outras decisões
-
02/07/2024 23:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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11/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710343-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: KALEBE DA SILVA LOIOLA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou petição em que pleiteia nova expedição de mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência de Oficial de Justiça ou Correios, se for o caso.
Desta feita, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
31/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710343-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: KALEBE DA SILVA LOIOLA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para indicar, de forma precisa, o local onde o bem poderá ser apreendido, advertindo-a de que, se o paradeiro do bem for desconhecido, deverá requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, pelo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:59
Outras decisões
-
06/03/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710343-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: KALEBE DA SILVA LOIOLA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que incumbe à própria parte autora diligenciar em busca da localização do veículo.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, devendo informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto Lei 911/69. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/02/2024 20:02
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:02
Outras decisões
-
01/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710343-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: KALEBE DA SILVA LOIOLA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido retro, considerando que a peticionante já participa da relação processual como parte autora.
No mais, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, devendo informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto Lei 911/69. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:16
Outras decisões
-
19/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 11:58
Recebidos os autos
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21/11/2023 11:58
Outras decisões
-
08/11/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 18:38
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:37
Outras decisões
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09/10/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710343-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: KALEBE DA SILVA LOIOLA LIMA CERTIDÃO Aguarde-se o recolhimento das custas intermediárias. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
25/09/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 22:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0710343-16.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá comprovar o paradeiro do veículo, bem como efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular 221/Corregedoria do TJDFT).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo/conversão, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos, encarecidamente, que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
05/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 19:17
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710343-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: KALEBE DA SILVA LOIOLA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
02/08/2023 22:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 20:03
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:03
Outras decisões
-
10/07/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:17
Outras decisões
-
13/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 08:03
Recebidos os autos
-
09/03/2023 08:03
Outras decisões
-
03/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:21
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:21
Outras decisões
-
07/02/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/02/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 19:23
Juntada de Certidão
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19/12/2022 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 19:08
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:14
Juntada de Certidão
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09/08/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2022 15:50
Recebidos os autos
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14/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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