TJDFT - 0707443-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:50
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 16:01
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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06/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/08/2025 15:31
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 03:49
Decorrido prazo de RODRIGO FERRIS SAMPAIO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:49
Decorrido prazo de ZULMIRA MARIA DE CARVALHO PINTO DA LUZ em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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01/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ZULMIRA MARIA DE CARVALHO PINTO DA LUZ em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707443-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZULMIRA MARIA DE CARVALHO PINTO DA LUZ REU: RODRIGO FERRIS SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em diligência.
Em que pese os efeitos da revelia, na cláusula 14 do contrato de aluguel apresentado (ID 230436744), está consignado o valor de R$ 6.562,50, a ser atualizado, a título de caução.
Fica a parte autora intimada a esclarecer quanto a caução e, se o caso, juntar nova planilha do débito.
Prazo de 5 dias, sob pena de arcar com o ônus da sua inércia.
Após, anote-se a conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
16/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:10
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:10
Outras decisões
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13/06/2025 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707443-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZULMIRA MARIA DE CARVALHO PINTO DA LUZ REU: RODRIGO FERRIS SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
10/06/2025 18:07
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:07
Outras decisões
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28/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de RODRIGO FERRIS SAMPAIO em 23/05/2025 23:59.
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28/04/2025 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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07/04/2025 13:29
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:29
Outras decisões
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27/03/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/03/2025 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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26/02/2025 18:31
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:31
Outras decisões
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14/02/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:39
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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