TJDFT - 0744376-39.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2025 15:58
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/08/2025 09:10
Recebidos os autos
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04/08/2025 09:09
Outras decisões
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30/07/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/07/2025 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:19
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 16:22
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/07/2025 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2025 12:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2025 19:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744376-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANO RESSIGUIER DA SILVA REU: NARTEL RODRIGUES DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda apresentada não reúne condições de recebimento, devendo ser excluídos os honorários de 15%, que não são aplicáveis em sede de Juizados Especiais.
Pretendendo perceber tal verba deverá o interessado valer-se da Justiça Comum.
Cumpridas as determinações deverá, também, ser adequado o valor do débito e o valor da causa.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/06/2025 11:25
Recebidos os autos
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23/06/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2025 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:44
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 11:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/06/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/05/2025 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2025 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744376-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANO RESSIGUIER DA SILVA EXECUTADO: NARTEL RODRIGUES DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há prevenção com os autos do processo nº 0702411-93.2025.8.07.0012, no qual foi declarada a incompetência territorial.
Intime-se a parte exequente para apresentar as notas fiscais referente às duplicatas emitidas e comprovar a efetiva entrega das mercadorias à parte executada, no prazo de 05 (dias) sob pena de indeferimento da inicial, pois da forma apresentada, não dispõe de título apto a amparar execução. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/05/2025 17:08
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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