TJDFT - 0724055-90.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 16:11
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de HERMINIO DE QUEIROZ BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de HERMINIO DE QUEIROZ BARBOSA em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:43
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 23:08
Recebidos os autos
-
24/02/2025 23:08
Outras decisões
-
07/02/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:25
Outras decisões
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HERMINIO DE QUEIROZ BARBOSA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:29
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HERMINIO DE QUEIROZ BARBOSA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 22:17
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:17
Deferido o pedido de HERMINIO DE QUEIROZ BARBOSA - CPF: *89.***.*97-87 (AUTOR).
-
20/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:59
Recebidos os autos
-
18/09/2024 02:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/08/2024 12:56
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 14:27
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de HERMINIO DE QUEIROZ BARBOSA em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 21:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/06/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de HERMINIO DE QUEIROZ BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 23:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/05/2024 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:52
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724055-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERMINIO DE QUEIROZ BARBOSA REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, às 17:37:55.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
26/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 10:29
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724055-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERMINIO DE QUEIROZ BARBOSA REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação em que pretende o autor o recebimento de quantias pagas a título de consórcio.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
16/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:44
Recebida a emenda à inicial
-
14/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/08/2023 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724055-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERMINIO DE QUEIROZ BARBOSA REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DECISÃO Trata-se de ação em que pretende o autor o recebimento de quantias pagas a título de consórcio.
Deve o autor: a) comprovar sua alegada hipossuficiência econômica ou recolher as custas iniciais; e b) esclarecer os valores e datas dos pagamentos realizados, bem como a quantia e a data de recebimento de ressarcimento parcial.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
07/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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