TJDFT - 0747296-65.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 03:45 Decorrido prazo de JANE CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA em 15/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 03:45 Decorrido prazo de ROBERVAL DINIZ RODRIGUES em 15/09/2025 23:59. 
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                                            15/09/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 03:09 Publicado Decisão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 02:51 Publicado Decisão em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0747296-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ROBERVAL DINIZ RODRIGUES, JANE CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os executados requerem a liberação dos valores constritos, alegando trata-se de verbas de natureza alimentar, oriundas de conta-salário e de pensão alimentícia, cuja impenhorabilidade é assegurada pelos arts. 833, inciso IV, e 854, §3º, inciso I, do CPC.
 
 Todavia, observa-se que a liberação dos valores neste momento processual revela-se prematura e temerária, uma vez que o processo encontra-se suspenso em razão da ausência de trânsito em julgado da sentença que reconheceu a invalidade do título executivo.
 
 Assim, ratifico a decisão anterior, mantendo a suspensão da presente execução até o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução, e indeferindo, por ora, o pedido de liberação dos valores bloqueados, por entender que eventual levantamento poderá comprometer a efetividade da prestação jurisdicional, além do risco de gerar decisões conflitantes e risco de irreversibilidade da medida.
 
 Cumpra-se a decisão de ID 247024443.
 
 Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
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                                            23/08/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            21/08/2025 20:09 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2025 20:09 Outras decisões 
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                                            21/08/2025 11:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            21/08/2025 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 09:07 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2025 09:07 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            19/08/2025 18:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            18/08/2025 18:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 03:00 Publicado Decisão em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            05/08/2025 18:27 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2025 18:27 Outras decisões 
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                                            04/08/2025 19:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            04/08/2025 12:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 09:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 02:58 Publicado Certidão em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            28/07/2025 19:52 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 03:02 Publicado Decisão em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            17/07/2025 18:48 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2025 18:48 Outras decisões 
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                                            16/07/2025 14:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            16/07/2025 14:07 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2025 13:12 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            10/07/2025 10:37 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2025 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 02:53 Publicado Certidão em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            04/07/2025 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 02:51 Publicado Certidão em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 03:03 Publicado Decisão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0747296-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ROBERVAL DINIZ RODRIGUES, JANE CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, as partes executadas ajuizaram Embargos à esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, recebidos sem efeito suspensivo.
 
 Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
 
 Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
 
 BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 10:57:46.
 
 ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Servidor Geral
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                                            09/06/2025 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2025 14:48 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 14:47 Outras decisões 
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                                            04/06/2025 19:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            03/06/2025 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 03:07 Publicado Certidão em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            16/05/2025 12:13 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2025 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 22:34 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 22:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 19:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            07/05/2025 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 03:08 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/05/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 00:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 00:14 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2025 14:56 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 10:01 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/03/2025 10:01 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/02/2025 12:53 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 14:49 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            20/02/2025 14:37 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            04/02/2025 15:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/02/2025 15:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/02/2025 22:20 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2025 22:20 Recebida a emenda à inicial 
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                                            03/02/2025 12:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            03/02/2025 12:45 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            11/12/2024 02:42 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 21:41 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2024 21:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 21:41 Declarada incompetência 
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                                            04/11/2024 15:07 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            29/10/2024 15:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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