TJDFT - 0733283-79.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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17/07/2025 18:28
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2025 18:28
Determinado o arquivamento definitivo
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16/07/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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16/07/2025 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal
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11/07/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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10/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0733283-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS REQUERIDO: GENIVAL DA SILVA CERTIDÃO - MARCAÇÃO de AUDIÊNCIA Por determinação do MM.
Juiz de Direito Substituto, fica redesignada a Audiência de Instrução, por videoconferência, pelo sistema TEAMS, para o dia 06/08/2025, às 16h00, pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/aKgYLI As partes e as testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência.
Ficam as partes intimadas de que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet.
Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência.
Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
DE ORDEM, INTIME(M)-SE a(s) testemunha(s) para comparecimento à audiência designada, na Sala de Depoimento Especial do Fórum de Samambaia, que se realizará, por videoconferência.
Fórum de Samambaia, localizado na Quadra 302, Conjunto 1, lote 1, Samambaia/DF.
VÍTIMA: Em segredo de justiça ENDEREÇO: QR 511, CONJUNTO 02, LOTE 14, CASA 03, SAMAMBAIA SUL, BRASÍLIA/DF - TEL. (61) 99668-4897 O(A) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) do cumprimento da diligência de intimação deverá esclarecer à parte, lavrando a respectiva certidão, que a audiência se realizará por videoconferência.
DEVE O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA, COLHER E/OU CONFIRMAR O ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) E O NÚMERO DE TELEFONE (WHATSAPP) DA PARTE/TESTEMUNHA, CERTIFICANDO NOS AUTOS.
Em caso de necessidade, requisite-se reforço policial.
De ordem, atribuo força de mandado a esta certidão.
Orientações para a participação de audiências por videoconferência: As partes ficam desde já advertidas, assim como seus advogados, de que deverão: a) acessar a sala virtual com antecedência de 10 minutos para verificação das condições de áudio, vídeo e conexão; b) manter o decoro e respeito exigidos das regras de urbanidade e em razão da solenidade do ato processual; c) manter as câmeras habilitadas durante todo o ato processual; d) caso haja oitiva de testemunhas, estas deverão participar da audiência em ambiente diverso das partes e dos advogados constituídos e por meio eletrônico próprio; e) o advogado deverá esclarecer às partes e às testemunhas que estas devem estar em local apropriado, sem interferência de terceiros e que as testemunhas devem estar sozinhas; f) as partes, seus advogados e eventuais testemunhas deverão apresentar documento de identificação; g) Durante a oitiva e/ou depoimento é vedada a comunicação com outras pessoas por qualquer meio; h) Recomenda-se o uso de fones de ouvido a fim de evitar retornos sonoros; i) Os participantes deverão baixar e instalar o aplicativo do Microsoft TEAMS em seu desktop ou aparelho celular previamente à realização da audiência e verificar se sua câmera e microfone estão habilitados.
A inobservância macula a produção da prova e consequentemente a instrução processual, podendo levar a seu indeferimento.
Brasília-DF, 6 de junho de 2025 12:41:20.
EDSON RODRIGUES ANSELMO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
07/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:39
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 16:00, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
-
05/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 14:30, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
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15/05/2025 15:50
Juntada de Ofício
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30/04/2025 19:49
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:00
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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08/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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