TJDFT - 0755820-69.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/09/2025 14:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            09/09/2025 03:19 Publicado Decisão em 09/09/2025. 
- 
                                            09/09/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
- 
                                            05/09/2025 14:50 Expedição de Mandado. 
- 
                                            05/09/2025 14:47 Expedição de Mandado. 
- 
                                            05/09/2025 11:35 Recebidos os autos 
- 
                                            05/09/2025 11:35 Outras decisões 
- 
                                            03/09/2025 15:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO 
- 
                                            03/09/2025 15:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/08/2025 17:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            25/08/2025 17:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            04/08/2025 12:59 Expedição de Mandado. 
- 
                                            04/08/2025 12:57 Expedição de Mandado. 
- 
                                            31/07/2025 19:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            18/07/2025 14:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/07/2025 17:26 Expedição de Mandado. 
- 
                                            03/07/2025 17:23 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/06/2025 15:03 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            25/06/2025 05:46 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
- 
                                            19/06/2025 14:38 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            16/06/2025 03:01 Publicado Decisão em 16/06/2025. 
- 
                                            14/06/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
- 
                                            13/06/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, indefiro o pedido da tutela provisória de urgência.
 
 Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal.
 
 Procedimento dos artigos 601 e seguintes do CPC.
 
 Em havendo simples concordância com a dissolução parcial da sociedade, não haverá condenação em honorários sucumbenciais, passando-se à fase de apuração de haveres (artigo 603, caput, do CPC).
 
 Descadastre-se o Ministério Público.
 
 Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
 
 JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
- 
                                            12/06/2025 15:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            12/06/2025 15:15 Expedição de Mandado. 
- 
                                            12/06/2025 15:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            12/06/2025 15:13 Expedição de Mandado. 
- 
                                            11/06/2025 09:24 Recebidos os autos 
- 
                                            11/06/2025 09:24 Não Concedida a tutela provisória 
- 
                                            10/06/2025 19:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700360-84.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Pedro Henrique Rodrigues Matos
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2021 13:53
Processo nº 0700360-84.2021.8.07.0001
Pedro Henrique Rodrigues Matos
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 15:15
Processo nº 0713283-06.2025.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Jeti Pereira de Oliveira
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 10:14
Processo nº 0709720-07.2025.8.07.0000
Izabel de Oliveira Haubert
Distrito Federal
Advogado: Yasmin Silva de Novaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 14:39
Processo nº 0717641-94.2024.8.07.0018
Shirlei Aparecida Batista Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 17:22