TJDFT - 0722497-73.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:38
Baixa Definitiva
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02/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:38
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:02
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:02
Homologada a Desistência do Recurso
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06/08/2025 13:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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06/08/2025 08:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/08/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:19
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:14
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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28/07/2025 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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28/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:26
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:26
Distribuído por sorteio
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722497-73.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUAN SOUSA BARBOSA REQUERIDO: CLEAR CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
DECISÃO Anote-se.
Defiro a SUBSTITUIÇÃO requerida no polo passivo: Esclareçam as partes se já houve tentativa de conciliação entre a parte autora e a parte requerida XP INVESTIMENTOS na audiência de ID 235108302.
Prazo 2 (dois) dias úteis.
Caso a resposta seja positiva, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem para continuidade.
Se a resposta for negativa, agende-se nova audiência de conciliação com brevidade.
Ausente manifestação, agende-se nova audiência de conciliação com brevidade.
Assinado e datado digitalmente.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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