TJDFT - 0704520-62.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:11
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/09/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de AMARAL E PESSOA ADVOGADOS em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:37
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:37
Outras decisões
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26/08/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/08/2025 07:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:44
Juntada de Petição de impugnação
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18/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:14
Recebidos os autos
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18/06/2025 11:14
Outras decisões
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17/06/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/06/2025 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 22:05
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 17:07
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:07
Outras decisões
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06/06/2025 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:05
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:53
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:53
Outras decisões
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14/05/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/05/2025 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 18:30
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704520-62.2025.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) REQUERENTE: SEBASTIANA PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A sentença coletiva não é ilíquida e não há necessidade de comprovar fatos novos, portanto, não é cabível a liquidação de sentença.
Ademais, é ônus da parte exequente juntar planilha do débito, nos termos do art. 524 do CPC.
Emende-se para adequar o rito processual, bem como juntar planilha atualizada do débito exequendo, sob pena de indeferimento da inicial.
Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte exequente a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/04/2025 15:54
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/04/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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